terça-feira, 24 de março de 2009

Juiz rejeita SMS como prova de infidelidade.

Um juiz rejeitou as mensagens de texto apresentadas por um marido enganado como prova de infidelidade da mulher, ao ditar a sentença num julgamento de divórcio realizado no sul da Argentina, informaram hoje fontes judiciais.

O juiz Martín Alesi, da cidade de Rawson, recordou no seu veredicto que a Constituição Nacional garante a "inviolabilidade da correspondência de telecomunicações" e, nesse sentido, disse que a interceptação das mensagens de texto "só pode ser possível" se requerida por um magistrado competente.

Alesi teve de resolver o caso depois de o marido despeitado, um agente da polícia da província de Chubut, aduzir ter descoberto as infidelidades da mulher ao rever as mensagens que ficaram registadas no seu telemóvel.

A mulher negou as acusações e responsabilizou o marido pela ruptura do matrimónio, ao argumentar que o homem tinha começado a mostrar a sua "verdadeira personalidade" logo que começou a vida de casado, que definiu como um "flagelo permanente".
O juiz considerou que o marido podia ter usado como prova as mensagens de texto se tivesse solicitado a autorização judicial correspondente, em vez de "apoderar-se sub-repticiamente do telemóvel" da sua mulher. Não obstante, Alesi concedeu o divórcio "por injúrias graves recíprocas" e condenou os agora ex-cônjuges a pagarem uma indemnização mútua de dois mil dólares.

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