quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Doença em tempo de férias dá direito a remarcar dias de descanso.

Os trabalhadores que adoeçam durante as férias poderão exigir do empregador o direito de gozar mais tarde os dias que perderam, de acordo com uma decisão do tribunal Europeu de Justiça, que avisam os advogados, abre caminho a abusos.

O Tribunal Europeu de Justiça determinou que os trabalhadores têm direito a remarcar as férias quando estas tenham sido estragadas por uma doença.

De acordo com o britânico Daily Telegraph, trata-se de uma nova interpretação da Directiva Europeia sobre o tempo de trabalho.

Em causa está a acção legal imposta pelo espanhol Francisco Pereda, depois de ter visto ser-lhe negado o direito de alterar as suas férias na sequência de uma lesão, em vésperas do início do período de descanso.

O Tribunal Europeu decidiu que ele deverá ser autorizado a remarcar as férias e até mesmo a adiá-las até ao próximo ano.

O caso está a causar polémica no Reino Unido, onde, no início deste ano, um grupo de trabalhadores viu ser-lhe concedido o direito de gozar um período de férias durante uma baixa prolongada.

Os advogados de várias entidades patronais avisam que a nova sentença abre caminho para vários abusos por parte dos trabalhadores, que poderão alegar uma gripe enquanto estão de férias para ter direito a mais dias.

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